sexta-feira, 13 de junho de 2014

ABORTO X ESTUPRO

Diga NÃO ao aborto!


         Aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida durante qualquer etapa da gestação, a qual se promove desde a fecundação até o momento anterior ao nascimento. A embriologia e a genética já provaram com farta documentação científica que a vida se inicia na concepção e é contínua quer intra ou extra uterina até a morte.

            Conforme Moore e Persaud, (1998, p.18): “ O desenvolvimento humano inicia na fertilização, processo durante o qual o gameta masculino ou esperma (...) une-se com um gameta feminino ou ovócito (...) para formar uma célula única, chamada zigoto. Esta célula altamente especializada marca o início de cada um de nós como um ser individual.” (Keith Moore and T. V. N. Persaud, The Developing Human: Clinically Oriented Embryology (6th ed. only)

        Insta salientar que os covardes defensores do aborto procuraram encobrir sua natureza criminal mediante terminologia evasiva, ocultando o assassinato com o eufemismo "interrupção voluntária da gravidez" ou sob opiniões confusas e  obscuras como "direito de decidir" ou "direito à saúde reprodutiva". Contudo, nenhum destes artifícios da linguagem podem esconder o fato de que o aborto é um homicídio qualificado, tendo em vista que é praticado contra um descendente e uma criança, tortura direta a um bebê indefeso, crime contra a vida (conforme dispõe o Código Penal Brasileiro) e acima de tudo trata-se de um verdadeiro holocausto da inocência.
           Vale ressaltar também, que embora o aborto no caso de estupro seja permitido pela injusta lei humana brasileira, conforme o artigo 128, II, do Código Penal, entendo ser tal dispositivo inconstitucional já que implica pena de morte para um ser humano inocente, aliás, sabemos que segundo o artigo 5º, XLV da Constituição Federal de 1988 a pena não pode passar da pessoa do condenado. Infelizmente o aborto pune alguém pelo crime de outrem, contrariando expressamente a Carta Magna. Há que se mencionar ainda o fato de que o direito a vida é inviolável, indisponível, sendo resguardado por todo o ordenamento jurídico como dispõe:

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida,” Constituição Federal de 1988.
" Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Código Civil de 2002

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.” Estatuto da Criança e Adolescente

Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.” Estatuto da Criança e Adolescente.

    Pode-se concluir destes textos legais que a criança deve ser protegida em todas as circunstâncias, tendo prioridade à saúde e seus direitos garantidos desde o momento inicial da vida, desde a concepção. O direito à vida é um direito fundamental do homem, porque é dele que decorrem todos os outros direitos. O direito a vida é maior em face a qualquer outro direito, inclusive o de liberdade. Exemplo disso, é que no Brasil admite-se que se puna uma pessoa retirando sua liberdade, mas não sua vida. Aliás, só se fala em direito a liberdade de escolha, porque antes já existe um direito originário chamado vida. Existe vida sem liberdade, mas jamais existirá liberdade sem vida.
           É importante dizer também, que o aborto no caso de estupro ao invés de aliviar a angústia psicológica das vítimas provoca mais dor física e psíquica. O aborto não é o remédio para a ferida, mas o mal que a faz infeccionar.
           A própria experiência do aborto, física e emocionalmente, pesa na mulher tanto quanto o trauma do estupro. Os danos são maiores ainda quando ela sente-se responsável pelo aborto, até mesmo quando o aceita sob pressão. O arrependimento e o remorso são recorrentes nessas mulheres, que irracionalmente tentam apagar uma violência gerando outra. O aborto não é a solução para a mulher, não voltará no passado, pelo contrário, se o estupro estragou o presente, o futuro é destruído com o aborto. A vida da criança gera alegria, cura, afinal não deixou de ser filho dela.
          O aborto nesses casos não é uma alternativa compassiva, pois uma criança fruto de um estupro também é vítima e tem o mesmo valor humano que um bebê concebido num casamento. Além disso, um filho não pode sofrer a pena de morte por crimes que o pai cometeu.
Embora a maioria dos ativistas que defendem a legalização do aborto alegue ser contra a pena de morte para assassinos e estupradores, eles não conseguem, porém, preservar dessa mesma pena crianças inocentes concebidas num ato de injustiça. Alegam que a pena de morte é um castigo cruel para os criminosos. Mas, paradoxalmente, nos casos de mulheres grávidas num estupro, escolhem a morte para a criança indefesa. Nem mesmo levam em consideração a opção de misericórdia a fim de deixar a criança nascer para depois entregá-la à adoção. Aliás, sabe-se que a fila do Cadastro Nacional de Adoção é enorme, há inúmeros casais dispostos a cuidar de crianças, especialmente das recém-nascidas, que é o caso em tese. E mesmo que a criança fosse criada em um abrigo, ainda assim isso seria melhor que um aborto. Se a mãe não quer ter a lembrança do estuprador na criança, que esta então seja entregue a adoção, o que não se pode é punir e torturar um ser que não teve culpa pelo delito de outrem. Não há dúvidas de que a adoção é uma resposta mais humana do que a morte. Talvez seja por isso que os crimes de estupro estejam crescendo tanto. Enquanto o culpado escapa, duas vítimas inocentes ficam para trás para sofrer pressão, humilhação e abandono.
            O aborto não é saída para mãe, nem para a criança, tampouco para a sociedade. É educando e não abortando que iremos encontrar a solução para os problemas que hoje nos abrangem. Que Deus abra os olhos da nossa Nação, a qual contrariando a bíblia desconsidera a vida humana tolerando atitudes genocidas iguais as promovidas por Hither.
        Nesse contexto, a Igreja brasileira deve se levantar e jamais ficar alienada politicamente. Precisamos lutar para que o Projeto de Lei PL 478/2007 (Estatuto do Nascituro) seja aprovado. Conforme prevê o projeto, a mãe que optar por não fazer o aborto terá assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico e um auxílio econômico do governo até que o estuprador seja localizado e, então, passe a pagar a pensão pelo filho ou até que a criança seja adotada.
Tal estatuto permite que o Estado preste assistência a quem decidir não fazer o aborto. A vítima de estupro, por exemplo, não será sequer obrigada a gerar a criança, muito menos criá-la. Na verdade, ela ganha uma nova escolha sobre o que fazer. O que acontece atualmente é que a vítima aborta ou gera o filho com os meios que possui, para depois decidir se o bebê será entregue para a adoção ou se a mãe ficará com ele. Agora ela terá total apoio e não será abandonada socialmente, podendo ter a certeza que seu filho irá crescer sob condições dignas.

“ Possuíste os meus rins; cobriste-me no ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo assombroso, e tão maravilhoso fui feito; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e entretecido como nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu corpo ainda informe (embrião); e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as quais em continuação foram formadas, quando nem ainda uma delas havia. E quão preciosos me são, ó Deus, os teus pensamentos! Quão grandes são as somas deles!” Salmos 139




Eduardo Galdino de Souza.

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