Diga NÃO ao aborto! |
Aborto é a morte de uma criança no ventre de sua mãe produzida
durante qualquer etapa da gestação, a qual se promove desde a
fecundação até o momento anterior ao nascimento. A embriologia e a genética já
provaram com farta documentação científica que a vida se inicia na concepção e
é contínua quer intra ou extra uterina até a morte.
Conforme Moore e Persaud, (1998, p.18): “ O desenvolvimento humano inicia na
fertilização, processo durante o qual o gameta masculino ou esperma (...)
une-se com um gameta feminino ou ovócito (...) para formar uma célula única,
chamada zigoto. Esta célula altamente especializada marca o início de cada um
de nós como um ser individual.” (Keith Moore and T.
V. N. Persaud, The Developing Human: Clinically Oriented Embryology (6th ed.
only)
Insta salientar que os covardes defensores do aborto procuraram
encobrir sua natureza criminal mediante terminologia evasiva, ocultando o
assassinato com o eufemismo "interrupção voluntária da gravidez" ou
sob opiniões confusas e obscuras como
"direito de decidir" ou "direito à saúde reprodutiva".
Contudo, nenhum destes artifícios da linguagem podem esconder o fato de que o
aborto é um homicídio qualificado, tendo em
vista que é praticado contra um descendente e uma criança, tortura direta a um bebê indefeso,
crime contra a vida (conforme dispõe o Código Penal Brasileiro) e acima de tudo
trata-se de um verdadeiro holocausto da
inocência.
Vale ressaltar também, que embora o aborto no caso de estupro seja
permitido pela injusta lei humana brasileira, conforme o artigo 128, II, do
Código Penal, entendo ser tal dispositivo inconstitucional já que implica pena
de morte para um ser humano inocente, aliás, sabemos que segundo o artigo 5º,
XLV da Constituição Federal de 1988 a pena não pode passar da pessoa do
condenado. Infelizmente o aborto pune alguém pelo crime de outrem, contrariando
expressamente a Carta Magna. Há que se mencionar ainda o fato de que o direito
a vida é inviolável, indisponível, sendo resguardado por todo o ordenamento
jurídico como dispõe:
“ Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes
no País a inviolabilidade do direito à vida,” Constituição Federal de 1988.
" Art. 2º A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a
salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.” Código Civil de 2002
“ Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos
fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de
que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as
oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.”
Estatuto da Criança e Adolescente
“Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a
proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas
que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições
dignas de existência.” Estatuto da Criança e Adolescente.
Pode-se concluir destes textos legais que a criança deve ser
protegida em todas as circunstâncias, tendo prioridade à saúde e seus direitos
garantidos desde o momento inicial da vida, desde a concepção. O direito à vida
é um direito fundamental do homem, porque é dele que decorrem todos os outros
direitos. O direito a vida é maior em face a qualquer outro direito, inclusive
o de liberdade. Exemplo disso, é que no Brasil admite-se que se puna uma pessoa
retirando sua liberdade, mas não sua vida. Aliás, só se fala em direito a
liberdade de escolha, porque antes já existe um direito originário chamado
vida. Existe vida sem liberdade, mas jamais existirá liberdade sem vida.
É importante dizer também, que o aborto no caso de estupro ao
invés de aliviar a angústia psicológica das vítimas provoca mais dor física e
psíquica. O aborto não é o remédio para a ferida, mas o mal que a faz
infeccionar.
A própria experiência do aborto, física e emocionalmente, pesa na
mulher tanto quanto o trauma do estupro. Os danos são maiores ainda quando ela
sente-se responsável pelo aborto, até mesmo quando o aceita sob pressão. O
arrependimento e o remorso são recorrentes nessas mulheres, que irracionalmente
tentam apagar uma violência gerando outra. O aborto não é a solução para a
mulher, não voltará no passado, pelo contrário, se o estupro estragou o
presente, o futuro é destruído com o aborto. A vida da criança gera alegria,
cura, afinal não deixou de ser filho dela.
O aborto nesses casos não é uma alternativa compassiva, pois uma
criança fruto de um estupro também é vítima e tem o mesmo valor humano que um
bebê concebido num casamento. Além disso, um filho não pode sofrer a pena de
morte por crimes que o pai cometeu.
Embora a maioria dos ativistas que defendem a legalização do
aborto alegue ser contra a pena de morte para assassinos e estupradores, eles
não conseguem, porém, preservar dessa mesma pena crianças inocentes concebidas
num ato de injustiça. Alegam que a pena de morte é um castigo cruel para os
criminosos. Mas, paradoxalmente, nos casos de mulheres grávidas num estupro,
escolhem a morte para a criança indefesa. Nem mesmo levam em consideração a
opção de misericórdia a fim de deixar a criança nascer para depois entregá-la à
adoção. Aliás, sabe-se que a fila do Cadastro Nacional de Adoção é enorme, há
inúmeros casais dispostos a cuidar de crianças, especialmente das
recém-nascidas, que é o caso em tese. E mesmo que a criança fosse criada em um
abrigo, ainda assim isso seria melhor que um aborto. Se a mãe não quer ter a
lembrança do estuprador na criança, que esta então seja entregue a adoção, o
que não se pode é punir e torturar um ser que não teve culpa pelo delito de
outrem. Não há dúvidas de que a adoção é uma resposta mais humana do que a
morte. Talvez seja por isso que os crimes de estupro estejam crescendo tanto.
Enquanto o culpado escapa, duas vítimas inocentes ficam para trás para sofrer
pressão, humilhação e abandono.
O aborto não é saída para mãe, nem para
a criança, tampouco para a sociedade. É educando e não abortando que iremos
encontrar a solução para os problemas que hoje nos abrangem. Que Deus abra os
olhos da nossa Nação, a qual contrariando a bíblia desconsidera a vida humana
tolerando atitudes genocidas iguais as promovidas por Hither.
Nesse contexto, a Igreja brasileira deve
se levantar e jamais ficar alienada politicamente. Precisamos lutar para que o
Projeto de Lei PL 478/2007 (Estatuto do Nascituro) seja aprovado. Conforme prevê o projeto, a mãe que optar por não fazer o aborto
terá assistência pré-natal, com acompanhamento psicológico e um auxílio
econômico do governo até que o estuprador seja localizado e, então, passe a
pagar a pensão pelo filho ou até que a criança seja adotada.
Tal estatuto permite que o Estado preste assistência a quem
decidir não fazer o aborto. A vítima de estupro, por exemplo, não será sequer
obrigada a gerar a criança, muito menos criá-la. Na verdade, ela ganha uma nova
escolha sobre o que fazer. O que acontece atualmente é que a vítima aborta ou
gera o filho com os meios que possui, para depois decidir se o bebê será
entregue para a adoção ou se a mãe ficará com ele. Agora ela terá total apoio e
não será abandonada socialmente, podendo ter a certeza que seu filho irá
crescer sob condições dignas.
“ Possuíste os meus rins; cobriste-me no
ventre de minha mãe. Eu te louvarei, porque de um modo assombroso, e tão
maravilhoso fui feito; maravilhosas são as tuas obras, e a minha alma o sabe
muito bem. Os meus ossos não te foram encobertos, quando no oculto fui feito, e
entretecido como nas profundezas da terra. Os teus olhos viram o meu corpo
ainda informe (embrião); e no teu livro todas estas coisas foram escritas; as
quais em continuação foram formadas, quando nem ainda uma delas havia. E quão
preciosos me são, ó Deus, os teus pensamentos! Quão grandes são as somas
deles!” Salmos 139
Eduardo Galdino de Souza.
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